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E-mail como prova para cobrança judicial

Um tema que ainda merece a nossa atenção diz respeito ao que escrevemos ou recebemos em mensagens através de e-mails, redes sociais, ou mesmo pelo celular. Não é de hoje que todas estas informações podem ser usadas como prova em um processo judicial.

 

Em decisão recentíssima o Superior Tribunal de Justiça foi além, considerou válido o e-mail como prova para ingresso de uma ação monitória, que é a ação destinada a cobrar dívida amparada em documento escrito, que não seja título executivo (cheque, duplicata, nota promissória etc.).

 
Embora essa questão da utilização de documentos digitais em processos judiciais não seja nova, decisões como essa do STJ apenas reforçam que este é um caminho sem volta e que cada vez mais as relações jurídicas serão estabelecidas por intermédio de ferramentas digitais, de modo que exigirão de seus usuários um conhecimento mais aprofundado concernente aos seus direitos e obrigações.

 

Fonte: Informativo Cascaes&Hirt – Eduardo Hirt

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