Em votação na noite desta terça (30/05), o Congresso Nacional derrubou os vetos apostos pelo Presidente da República à nova legislação do ISS (Lei Complementar nº 157, de 29, de dezembro de 2016).
Pressão dos Prefeitos
Os vetos foram rejeitados pelos parlamentares em votação expressiva – Câmara dos Deputados (371 x 6) e Senado Federal (49 x 1) após grande pressão dos prefeitos nas últimas semanas perante os deputados e senadores solicitando a derrubada, que tiveram como marco a realização da 20ª Marcha dos Prefeitos a Brasília, no começo de maio.
Posicionamento do Governo
Ciente da dificuldade de conter o avanço dos movimentos municipalistas em um momento de fragilidade política, o Palácio do Planalto decidiu apoiar a derrubada dos vetos – evitando uma provável derrota e o embate com os prefeitos.
O Governo informou ainda que editará medida normativa que permita a operacionalização da mudança do sistema, afim de não causar nenhum problema ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
A promulgação do texto da Lei restaurado pelo Congresso deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), todavia, deve-se aplicar o princípio da anterioridade, de modo que as mudanças apenas terão vigência em 2018.
Cartões, leasing, consórcios e planos de saúde
Na prática, a derrubada dos vetos teve como foco a transferência da cobrança do ISS para os municípios de domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing, consórcios e de planos de saúde.
Até agora, os recursos ficavam no município do estabelecimento do prestador do serviço, ou seja, concentrava a verba em apenas algumas cidades. Calcula-se que a redistribuição do ISS para todos os municípios deve gerar uma arrecadação de R$ 6 bilhões às prefeituras.
Risco para os demais setores
Entretanto, foram retomados ainda dois dispositivos que causam grande preocupação para as empresas prestadoras de serviço de todos os setores. A possibilidade de cobrança do imposto por dois municípios e a responsabilização das empresas.
Bitributação (§ 4º do art. 3º)
O novo texto da lei permite que o município do cliente cobre o imposto da operação caso entenda que o prestador do serviço está recebendo algum tipo de incentivo sobre o ISS (como alíquota inferior a 2% ou redução indevida da base de cálculo).
Como efeito, podemos ter uma situação em que todos os municípios passarão a cobrar o imposto no destino como prática padrão, até que a empresa prove que não está recebendo qualquer benefício. A experiência recente nesses casos mostra dificuldade para a obtenção do ressarcimento das cobranças indevidas.
Responsabilização das empresas (inciso III, ao § 2º, ao art. 6º)
O dispositivo estabelece responsabilidade e punições às empresas que tomarem serviços de prestadoras que estejam domiciliadas em Municípios que violem a regra de alíquota mínima de ISS – imputando ao contribuinte, de forma indevida e inconstitucional, a atribuição de fiscalizar os entes tributantes.
A medida resultará em grande custo operacional para se ter o completo conhecimento quanto à legislação tributária dos mais de 5.570 municípios brasileiros.
Judicialização
Diversas entidades já têm se manifestado no sentido de recorrer ao Poder Judiciário contra a nova legislação a partir da derrubada desses vetos.
Recomendações
Tendo em vista o impacto no setor, recomendamos que a entidade se posicione perante a Casa Civil, Ministérios, Presidentes das Casa Legislativas e Parlamentares sobre os impactos da medida nas atividades das empresas e estude avaliar eventual necessidade de ingresso de medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Assespro Nacional
Comentários