Reforma Trabalhista – Veja o que muda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a aprovação da reforma trabalhista nesta terça-feira (11) pelo plenário do Senado. A votação começa às 11h.
O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e, se aprovado sem mudanças no Senado, segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB). Se reprovado, o texto é arquivado.
Principais pontos do texto da Câmara dos Deputados:
- Permite que acordos sindicais tenham prevalência sobre a legislação
- Amplia a terceirização, alcançando a atividade-fim (atividade principal do estabelecimento)
- Cria novos tipos de contratos de trabalho, entre eles o trabalho intermitente (há sugestão do Senado para que essa modalidade seja mais bem regulamentada)
- Amplia a possibilidade de acordos individuais, entre eles a possibilidade de jornada de 12 horas por 36 horas de descanso e redução de intervalo intrajornada (sugestões de veto)
- Prevê banco de horas para compensação de horas extras, sem necessidade de acordo coletivo
- Dificulta e encarece o acesso à Justiça do Trabalho
- Acaba com o pagamento das horas de deslocamento
- Exclui a obrigatoriedade de homologações de demissões por sindicatos
- Retira a obrigação de negociar com sindicatos demissões coletivas
- Restringe as hipóteses e fixa limites de valores para indenizações por danos morais proferidas pela Justiça do Trabalho
- Autoriza arbitragens trabalhistas para salários acima de R$ 11,1 mil
- Acaba com o imposto sindical (governo promete voltar atrás disso em Medida Provisória)
- Autoriza que gestantes e lactantes trabalhem em área insalubre, desde que tenham atestado médico (recomendação de veto)
- Revoga os 15 minutos de descanso antes das horas extras para as mulheres (recomendação de veto)
- Cria uma comissão de representantes de empregados para negociar diretamente com a empresa (sugestão de veto)
Fonte: Valor Econômico
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