O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por 231 votos a 188 e 8 abstenções, o parecer do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) ao Projeto de Lei (PL) 4302/98, que regulariza o trabalho terceirizado e temporário no país. Aprovado pelo Senado em 2002, o projeto foi resgatado dos arquivos da Câmara para garantir a aprovação de uma lei sobre a terceirização pela base aliada de Michel Temer. O texto segue para sanção do presidente da República.
A aprovação do PL 4302/98 faz parte de uma estratégia de fatiamento da reforma nas relações de trabalho que passa ainda pela aprovação, no Senado, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15, que também versa sobre a terceirização; e do Projeto de Lei (PL) 6787/16, que formaliza o conceito de “acordado sobre legislado” em diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto aprovado pela Câmara permite a contratação de terceirizados em todas as atividades de uma empresa. A empresa prestadora de serviços fica responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho dos empregados terceirizados, sendo permitida inclusive a subcontratação de trabalhadores.
É exigida comprovação de capital social proporcional ao número de empregados. O contrato entre o tomador de serviço e o prestador de serviço deve conter a especificação dos serviços, valor, prazo de execução – quando for o caso – e a forma de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O parecer de Laércio também cria a figura da responsabilidade subsidiária das empresas, que torna imputável tanto a contratante como a contratada. “Ela oferece dupla garantia ao trabalhador e garante o direito dos empregados”, justificou o relator. Os dispositivos referentes à anistia de débitos, penalidades e multas impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
No trabalho temporário, a grande inovação é ampliação do prazo limite de contratação de três para seis meses, sendo permitida ainda a prorrogação dos contratos por 90 dias adicionais. Os prazos podem ser alterados mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas uma vez encerrado o contrato – prorrogado ou o original – uma recontratação só poderá ser feita 90 dias após o fim do fim dos trabalhos sob pena de configuração de vínculo empregatício com a empresa contratante.
Salário e jornada de trabalhadores temporários devem ser os mesmos dos empregados da empresa tomadora de serviço desde que os dois exerçam a mesma função e também atendimento médico ambulatorial e de refeição dispensado aos funcionários das empresas.
A liderança do governo no Senado negociou um debate sobre o PLC 30/15 com as centrais sindicais na próxima semana para viabilizar um acordo de votação do projeto na Casa Revisora. Os planos dos aliados de Temer são de aprovar o texto do Senado – já aprovado pela Câmara em 2015 – sem alterações e enviar a matéria para sanção de forma a criar um “amplo arcabouço legal” sobre a terceirização no país.
Fonte: Jota Info
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