Projeto de lei, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) estabelece novas regras de parcelamento de dívidas do Simples Nacional
Segundo informações do site da Câmara foi aprovado no dia de ontem, 06/12/2017, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), estabelecendo novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples).
Agora o texto depende de aprovação no Senado.
A nova regra permitirá o parcelamento dos tributos vencidos até a competência de novembro de 2017, inclusive em relação a eventuais débitos já parcelados pela Lei Complementar 123/06 e 155/16.
Entenda o novo parcelamento:
Pagamento de no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e o restante:
- integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas e 100% dos encargos legais;
- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas e 100% dos encargos legais;
- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas e 100% dos encargos legais;
Sobre as parcelas incidirão juros equivalentes à SELIC, “acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado”.
Fonte: Substitutivo ao Projeto de lei Complementar nº 171/2015 (Deputado Otávio Leite)
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