Com 296 votos a favor e 177 contrários, a câmara dos deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira (27/04) a votação que altera a legislação trabalhista.
O projeto de lei flexibiliza diversas previsões da CLT que proporcionarão maior segurança jurídica para as partes ajustarem o contrato de trabalho de acordo com os seus interesses.
Dentre as inovações contempladas no projeto, destacam-se algumas medidas há muito tempo aguardadas por empregadores e empregados, tais como:
(i) As férias agora poderão ser parceladas em três vezes ao ano, contanto que ao menos um dos períodos seja de no mínimo 14 dias corridos, e os demais de ao menos 5 dias corridos, cada um;
(ii) A contribuição sindical passa a ser opcional;
(iii) Possibilidade de as partes negociarem, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, privilegiando o acordado sobre o legislado;
(iv) O trabalho em casa, uma realidade consolidada no atual mercado de trabalho, terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
(v) O empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses;
(vi) A contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
Estas alterações estão sendo positivamente recebidas pelo setor produtivo. Sob o ponto de vista jurídico, estabelecem o primeiro sinal de que o legislativo brasileiro finalmente se atenta à necessidade de se adequar o antiquado ordenamento jurídico brasileiro às novas formas de relação de serviços e de interação humana que decorrem das transformações tecnológicas e sociais inerentes ao processo de evolução da sociedade.
Fonte: SILVA, SANTANA & TESTON ADVOGADOS
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