Sefaz-MT altera regras para cancelamento da nota fiscal do consumidor.
As mudanças atendem ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e passam a valer a partir do dia 03 de junho.
Empresas terão até 30 minutos para cancelar a NFC-e. Antes o prazo era de 24h
Por Mayke Toscano – Secom MT:
Empresas terão até 30 minutos para cancelar a NFC-e. Antes o prazo era de 24h.
A partir do dia 03 de junho, os estabelecimentos mato-grossenses terão até 30 minutos para cancelar a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), nos casos em que algum erro for detectado no momento da compra. A redução do prazo, que antes era de até 24 horas, atende ao Ajuste SINIEF 07/18, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O prazo para cancelamento é contado a partir do momento em que o sistema autoriza o uso da NFC-e e deve ser solicitado antes que ocorra a saída da mercadoria do estabelecimento.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), é possível fazer o cancelamento da NFC-e nas situações em que for detectado erro ou inconformidade dos dados da compra como, por exemplo, valores, quantidades ou especificações e identificação do consumidor. Nesses casos, desde que não tenha passado 30 minutos e a mercadoria não tenha sido entregue, a empresa poderá cancelar a NFC-e e reemitir um novo documento com os dados corretos.
Quando o prazo ultrapassar os 30 minutos previstos, a empresa deve solicitar o cancelamento extemporâneo. Para isso, é necessário realizar o procedimento até o dia 10 do mês subsequente àquele em que foi concedida a autorização de uso.
A Sefaz ressalta que o Ajuste SINIEF 07/18, que instituiu o novo prazo para cancelamento da NFC-e, tem alcance nacional portanto a mudança está sob implementação em todos os estados.
Cancelamento por substituição
Outra mudança trazida pelo Ajuste SINIEF 07/18 é o cancelamento por substituição, sem a necessidade de formalizar pedido extemporâneo. Nessa modalidade, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação.
A solicitação deve ser feita em até 168 horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização de uso da NFC-e.
Para solicitar o cancelamento, o contribuinte deve utilizar o código do evento 110112 – “Cancelamento por substituição”.
Além disso, é necessário informar em campo próprio a NFC-e que substituiu aquela que está sendo cancelada.
O cancelamento por substituição é um procedimento novo que também está sendo implementado pelos fiscos estaduais. Em Mato Grosso, o cancelamento por substituição está em funcionamento desde o dia 29 de abril.
As especificações técnicas do procedimento estão descritas na Nota Técnica 2018/004, emitida pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
Fonte:
Deusangela Marciano Ribeiro
Sefaz-MT
Lorrana Carvalho
Sefaz/MT
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