Com a crescente busca aos meios administrativos de reaver valores indevidamente recolhidos, inúmeros contribuintes têm sofrido com a multa prevista na Lei n. 9.430/96, que é aplicada pela Receita Federal sempre quando ocorre o indeferimento do pedido. Segundo os parágrafos 15 e 17 do artigo 74 desta lei, o contribuinte pode reivindicar o direito
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