Foi publicado pela SEFAZ-ES, o DECRETO Nº 4103-R, DE 24 DE MAIO DE 2017 autorizando o uso da NFC-e a partir de 01.06.2017.
Vale ressaltar que o cronograma é autorizativo e o uso do ECF continua autorizado também.
Para empresas que optarem pelo uso da NFC-e e que forem usuárias de ECF, fica facultada a utilização do ECF já autorizado pelo Fisco, até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.
A SEFAZ-ES exigirá o cadastro das empresas fornecedoras de NFC-e.
Fonte: Sefaz/ES
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