O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.
São exemplos de eventos que vencem no dia 07 do mês subsequente (dentre outros) os abaixo listados:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.
A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.
Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15. Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.
O Comitê Gestor do eSocial adverte, porém, que os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos.Exemplos:
O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços;
Deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230);
e
O prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.
Fonte = Mistério da Economia
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