A alíquota do imposto sobre mercadorias foi reduzida de 17% para 12% nas operações dentro do estado de Santa Catarina. A transferência da carga tributária para o varejo pode gerar discussões
O governo do Estado de Santa Catarina publicou hoje medida provisória que reduz a alíquota do ICMS nas operações entre contribuintes realizadas dentro do Estado.
A redução foi de 5%, de modo que a alíquota passará agora a ser de 12%. Mas para as vendas no Varejo não houve nenhuma alteração.
Assim, o governo estadual pretende desonerar o setor produtivo, aumentando a competitividade da indústria catarinense.
Não haverá perda de arrecadação, na medida em que o consumidor continuará pagando a alíquota de 17%. Ou seja, opera-se, na prática, uma transferência de carga tributária entre a produção e o varejo.
A Medida Provisória, que altera a redação do artigo 19 da Lei Estadual nº 10.297/1996, entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte : Silva Santana & Teston Advogados
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