O mercado de automação está aquecido com a recente informação de que Minas Gerais confirmou sua adesão ao projeto NFC-e.
No último dia 09 de novembro de 2017 a AFRAC organizou, em parceria com o ENCAT, o 3º INOVA NFC-e que ocorreu em Belo Horizonte/MG. Este evento foi um grande marco na tecnologia fiscal da NFC-e, pois por ser realizado no Estado de Minas tivemos a participação de auditores fiscais da SEFA Mineira, bem como o Subsecretário da Receita, Sr. Vizzotto.
No cerimonial de abertura o Sr. Vizzotto comunicou aos participantes que a expectativa é que em janeiro de 2018 seja publicada a legislação referente a NFC-e, bem como que o piloto se inicie em abril de 2018.
Após a realização do 3º INOVA-NFC-e, no dia 10 de novembro de 2017, ocorreu a reunião do ENCAT e empresas, onde tivemos a oportunidade de maior detalhamento sobre a NFC-e em Minas.
Durante a reunião do ENCAT foi confirmada a informação sobre a previsão de publicação da legislação da NFC-e em janeiro de 2018, sendo o piloto a ser iniciado em abril de 2018. Há intenção de que a obrigatoriedade seja escalonada por faturamento e tenha início a partir de julho de 2018.
Demais Estados
Durante a citada reunião do ENCAT e empresas, os representantes dos fiscos estaduais comumente citam o status da NFC-e em suas regiões. Fizemos um compilado das principais informações apresentadas:
Ceará: Informou que irão iniciar, ainda em novembro de 2017, a NFC-e, que deverá observar como contingência o equipamento MFE, ou seja, a NFC-e será somente admitida de forma online. Ademais, destacou que o software emissor da NFC-e deverá estar adaptado para funcionar com o Integrador Fiscal (software estadual).
Bahia: Informou que em 1º de outubro de 2017 não será mais permitida novas autorizações de uso de ECF. Destacou que não haverá a possibilidade de utilizar o ECF e a NFC-e de maneira concomitante, mesmo aos contribuintes que estejam submetidos a data de obrigatoriedade da NFC-e em momento posterior, porém que optarem em voluntariamente utilizar a NFC-e antes do prazo fixado. Por fim, expôs que o Setor de Transporte de Passageiros continuará a utilizar o ECF, até que, em momento posterior, seja realizada a implantação do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico).
Espírito Santo: Em janeiro de 2018 todos os contribuintes estarão obrigados a utilizar a NFC-e, sendo que em 2019 não será mais permitido o uso de ECF.
Paraíba: Informou que todos os contribuintes já estão obrigados a emitir a NFC-e, onde a média de emissão deste documento fiscal é de 24 milhões de notas por mês.
Tocantins: Informou que já está aberta a adesão voluntária para a emissão de NFC-e. A previsão de obrigatoriedade era para janeiro de 2018, porém, devido a questões internas, esta obrigatoriedade não deverá ocorrer até janeiro de 2019.
Fonte: Lúcia Correia, Coordenadora Jurídica da AFRAC
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