Desde 2015 as polêmicas sobre o fim dos boletos sem registro vêm ganhando força. O novo sistema de cobranças aplicado pela Federação Brasileira de Bancos, a Febraban, pretende trazer mais segurança e transparência ao mercado de pagamentos.
Afinal, qual a diferença dos boletos com e sem registro?
Se comparados lado a lado, para quem é leigo no assunto fica quase impossível identificar a diferença destes dois tipos de cobrança.
O boleto sem registro não apresenta nenhuma taxa ou custo para a sua emissão. O cedente apenas recebe pelos boletos quitados. Ele também não é registrado pelo banco e não é obrigatório apresentar o valor e nem a data de vencimento.
Já o boleto com registro vem com diversas taxas, como as de emissão e cancelamento. No momento em que o boleto é emitido, a conta que tem este serviço ativo já recebe o desconto das taxas representadas. Por outro lado, esta opção se torna mais vantajosa, pois o boleto pode ser protestado em cartório, além de ser mais seguro, já que é registrado no banco e a instituição financeira fica a par da cobrança, bem como da sua finalidade.
Outra questão que deve ser analisada é que, como a nova regra passa a ser obrigatória, extinguindo os boletos sem registro, também é possível que as instituições financeiras passem a ofertar taxas, valores e serviços diferenciados, de acordo com a busca de cada cliente.
Abaixo é possível acompanhar o cronograma da Febraban:
Fonte: Contabilidade na TV
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