Informamos que o estado de Pernambuco, através do Decreto nº 44.691 de 10.07.2017, estabeleceu que a partir de 1º de agosto de 2017 será vedada a concessão de autorização de uso de ECF pela Secretaria da Fazenda.
Lembramos que o prazo de obrigatoriedade de utilização da NFC-e em Pernambuco está previsto a partir de 01.08.2017 para novos contribuintes inscritos no CACEPE, sendo que a partir de 01.01.2018 aos demais contribuintes, observado cronograma a ser estabelecido, a estes últimos, em Portaria da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Departamento Jurídico AFRAC
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