As micro e pequenas empresas são responsáveis por 2 a cada 3 empregos no Brasil. Elas precisam de condições favoráveis para negociar dívidas tributárias e continuar ajudando o país a retomar o crescimento econômico.
Junte-se a nós e vamos derrubar o veto do Governo Federal que excluiu os pequenos negócios do programa de recuperação fiscal (REFIS).
Refinanciamento fiscal
Estamos lutando pelo REFIS para os pequenos negócios, mas é muito importante que as empresas notificadas pela Receita Federal parcelem suas dívidas tributárias até o dia 31 de janeiro para que não sejam excluídas do Simples Nacional. Continue no regime simplificado e vamos juntos apoiar a derrubada do veto ao REFIS
O que é REFIS?
O Refis é um programa que pode ajudar as empresas que tiveram dificuldades durante período de recessão e possuem dívidas tributárias com a União. Ele facilita a renegociação junto à Receita Federal e aumenta o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.
Quando começa a valer o REFIS?
Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou por unanimidade o projeto que estende aos pequenos negócios os benefícios já concedidos às grandes empresas para parcelamento de débitos fiscais. O Governo Federal, porém, vetou o projeto no dia 5 de janeiro. Após o retorno das atividades parlamentares, no dia 2 fevereiro, o Congresso poderá derrubar o veto. A partir da derrubada, o projeto será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Quem poderá aderir ao REFIS dos pequenos negócios?
Todas as empresas incluídas no Simples serão beneficiadas, especialmente as cerca de 600 mil empresas que devem aproximadamente R$ 20 bilhões à União e foram notificadas pela Receita Federal. Caso não negociem o parcelamento até o dia 31 de janeiro, nas condições atuais (com parcelamento em até 60 meses), elas serão excluídas do Simples Nacional.
Quem parcelar as dívidas em janeiro poderá aderir ao REFIS depois?
Sim! Após a regulamentação do REFIS pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas que já tiverem as dívidas parceladas poderão procurar novamente a Receita e migrar para as condições mais favoráveis previstas pelo REFIS. Consulte seu contador, esclareça suas dúvidas e continue no Simples.
Fonte = Sebrae
Comentários