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SEFAZ-MG – DECRETO NE Nº 181

DECRETO NE Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 28/02/2019)

 

Institui grupos de trabalho visando à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  – Ficam instituídos o Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias – GT de Obrigações Acessórias – e o Grupo de Trabalho de Processos Internos – GT de Processos Internos.

 

Art. 2º  – Os Grupos de Trabalho têm como finalidade promover estudos e sugerir medidas, visando:

 

I – quanto ao GT de Obrigações Acessórias:

 

  1. a) à simplificação das obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos de competência do Estado, especialmente para eliminação de múltiplas exigências de mesma natureza;
  2. b) à informatização e à automação dos instrumentos para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias;

 

II – quanto ao GT de Processos Internos:

 

  1. a) à otimização, à informatização e à automação dos processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE – da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

 

Art. 3º  – O GT de Obrigações Acessórias será integrado por:

 

I – servidores indicados pela Superintendência de Tributação – Sutri -, Superintendência de Fiscalização – Sufis -, Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – Saif – e Superintendência de Cobrança e Crédito – Sucred;

 

II – servidores com atuação nas unidades descentralizadas da SRE, preferencialmente com exercício em municípios pertencentes à Superintendência Regional da Fazenda – SRF – de Belo Horizonte e à SRF de Contagem;

 

III – servidores indicados pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI – da SEF;

 

IV – representante da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg;

 

V – representantes indicados pelas entidades relacionadas no Anexo I;

 

VI – representantes de entidades representativas de classes empresariais, como federações, sindicatos e associações, não relacionadas no Anexo I, que manifestarem interesse em participar.

 

§ 1º – As entidades referidas nos incisos V e VI do caput deverão formalizar o interesse em participar do GT de Obrigações Acessórias, mediante ofício dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, com a indicação do respectivo representante, até o dia 15 de março de 2019.

 

§ 2º – Cada entidade terá direito a indicar um representante.

 

§ 3º – O Subsecretário da Receita Estadual indeferirá o pedido de participação de entidade que não se enquadrar nos critérios definidos no inciso VI do caput.

 

Art. 4º  – Os representantes das entidades a que se referem os incisos V e VI do caput do art. 3º deverão firmar termo de confidencialidade na primeira reunião do GT de Obrigações Acessórias.

 

§ 1º – A subscrição do termo de confidencialidade é requisito indispensável à admissão dos representantes das entidades referidas nos incisos V e VI do caput do art. 3º.

 

§ 2º – O termo de confidencialidade vinculará a atuação do representante admitido desde a primeira reunião do GT de Obrigações Acessórias até a efetivação da última atividade prevista no Anexo II.

 

§ 3º – A inobservância do termo de confidencialidade importará na imediata exclusão do integrante do GT de Obrigações Acessórias, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

Art. 5º  – O GT de Processos Internos será integrado por:

 

I – servidores indicados pela Sutri, Sufis, Saif e Sucred;

 

II – servidores com atuação nas unidades descentralizadas da SRE, preferencialmente com exercício em municípios pertencentes à SRF de Belo Horizonte e à SRF de Contagem;

 

III – servidores indicados pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG;

 

IV – servidores indicados pela STI da SEF.

 

Art. 6º  – Os Grupos de Trabalho serão coordenados pelo Subsecretário da Receita Estadual da SEF.

 

§ 1º – Caberá ao Subsecretário da Receita Estadual indicar como relator:

 

I – do GT de Obrigações Acessórias, um dos representantes indicados pelas entidades relacionadas no Anexo I;

 

II – do GT de Processos Internos, um dos servidores indicados pela Sutri, Sufis, Saif e Sucred.

 

§ 2º – Aos relatores competirá:

 

I – convocar reuniões, procurando, sempre que possível, conciliar horários e locais que permitam a participação do maior número de membros do respectivo grupo;

 

II – distribuir tarefas para os membros do respectivo grupo;

 

III – produzir os relatórios contendo os estudos e as sugestões, conforme os cronogramas previstos nos Anexos II e III;

 

IV – reportar ao Subsecretário da Receita Estadual qualquer dificuldade para o cumprimento do disposto neste decreto.

 

Art. 7º  – Até o dia 22 de março de 2019, o Subsecretário da Receita Estadual realizará a reunião com os membros indicados para os Grupos de Trabalho, visando à apresentação de diretrizes e à indicação dos relatores de cada grupo de trabalho.

 

Art. 8º  – A apresentação dos estudos e das sugestões, bem como sua análise, aprovação e implementação, atenderão aos cronogramas previstos nos Anexos II e III.

 

§ 1º – A análise, aprovação e implementação dos estudos e das sugestões apresentadas pelos Grupos de Trabalho serão de responsabilidade da SRE.

 

§ 2º – Para a análise e aprovação de que trata o § 1º, a SRE consultará os órgãos e as entidades do Estado, bem como outras unidades da SEF, sempre que a medida sugerida impactar outras áreas de competência.

 

§ 3º – As datas-limite previstas nos Anexos II e III poderão ser prorrogadas pelo Subsecretário da Receita Estadual.

 

Art. 9º  – Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias acessórias:

 

I – a SRE elaborará documento com indicação das razões que motivaram a sua aprovação ou desaprovação, que será apresentado em reunião do GT;

 

II – não serão consideradas:

 

  1. a) as que não digam respeito exclusivamente a obrigações tributárias acessórias, tais como alteração de alíquotas, tratamentos tributários, sanções e penalidades, procedimentos e atribuições do Fisco;

 

  1. b) as que dependam de alteração de legislação que não seja de competência estadual.

 

Art. 10  – A implementação das sugestões aprovadas pelos Grupos de Trabalho, quando dependerem apenas da edição de ato normativo regulamentar, será promovida no prazo máximo de noventa dias, contados da reunião de aprovação e encerramento das atividades.

 

§1º – As sugestões que dependerem do desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados ou de aquisição de plataformas tecnológicas serão implantadas conforme disponibilidade de recursos humanos e financeiros.

 

§ 2º – Para os fins do disposto no § 1º, as entidades indicadas no Anexo I poderão doar à SEF bens e recursos financeiros necessários ao desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados e à aquisição de plataformas tecnológicas, segundo requisitos estabelecidos pela STI, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019.

 

Art. 11  – Os membros dos Grupos de Trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.

 

Art. 12  – As despesas decorrentes das atividades dos Grupos de Trabalho correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEF.

 

Art. 13  – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

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